Há novas regras no “novo” Estado de Emergência

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A situação de Estado de Emergência em Portugal foi prolongado até ao dia 17 de abril. Esta situação inédita limita os poderes aos cidadãos e coloca novas restrições à circulação de pessoas e bens.

Está aprovada a prorrogação do Estado de Emergência que desta vez chega com mais alguns pontos do que o anterior. Depois de elaborar estas 20 exigências, o Parlamento decidiu criar mais umas notas que a população deve tomar em atenção neste novo período de isolamento social.

Esta medida vem de encontro à contenção do surto epidémico do Covid-19 que já matou e contagiou milhares de pessoas em todo o mundo. Atenção, todas as medidas abaixo descritas são medidas que podem acontecer, não tendo, para já, obrigatoriedade.

2.1: Pode ser imposto o confinamento compulsivo em casa ou num estabelecimento definido pelas autoridades;

2.2: Imposição de cercas sanitárias a regiões ou cidades;

2.3: Interdição de deslocações que não sejam devidamente justificadas;

2.4: Requisição de bens ou serviços do foro privado por parte do governo;

2.5: Determinada a obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento;

2.6: Limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e comercialização;

2.7: Podem ser impostas alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas;

2.8: Adoção de medidas de controlo de preços e combate à especulação de produtos;

2.9: Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações;

2.10: Rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos ou diferidos, sem penalização;

2.11: Proibição de circulação de pessoas entre municípios. Entidades patronais obrigadas a redigir documento comprovativo de trabalho. Media será obrigatória entre 9 e 13 de abril;

2.12: Proibição de ajuntamentos com mais de 5 pessoas.

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