Uma quarentena depois: o que muda agora em maio

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Passaram mais de 40 dias desde a implementação do primeiro Estado de Emergência em Portugal. Agora, e com o regresso a uma “normalidade”, quais são os direitos e os deveres dos cidadãos?

Algum comércio já abriu portas neste 4 de maio. Cabeleireiros, dentistas (em regime de urgência), pastelarias ou pequenas lojas de rua estão agora abertos, mas com fortes medidas de segurança e higiene. E a sua abertura permanente não é um direito garantido.

O uso de máscara vai passar a fazer parte do nosso quotidiano. Vários espaços comerciais estão a proibir a entrada a pessoas que não usem nenhum tipo de proteção individual. Vejamos alguns pontos do resumo que fizemos abaixo.

USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO
O Governo não quer regressar ao confinamento obrigatório de grande parte da população, por isso decretou o uso de máscaras em espaços públicos fechados, transportes públicos, escolas ou comércio. Há multas para quem não usa estes equipamentos que podem ir até aos 350€.

TELETRABALHO
O regresso ao trabalho está para já suspenso para alguns trabalhadores. O teletrabalho a partir de casa ainda é uma realidade para muitos portugueses que terão horários presenciais limitados, desfasados ou com equipas em espelho.

COMÉRCIO ABERTO
Estão autorizadas as aberturas a pequenas lojas de rua com um espaço máximo de 200 m2. Limite de pessoas no seu interior e dispensadores de gel ou álcool para os clientes são requisitos quase obrigatórios.

SERVIÇOS PÚBLICOS
Finanças ou conservatórias estão também de portas abertas mas com muitas restrições. Os portugueses apenas podem aceder a estes espaços através de marcação telefónica ou online. Documentos expirados, como CC ou Carta de Condução, serão válidos até 30 de junho.

AJUNTAMENTOS
Em espaços abertos ou fechados estão proibidos os ajuntamentos com mais de 10 pessoas. Igrejas, cafés ou parques estão incluídas nestas novas imposições.

RESTAURAÇÃO
Os restaurantes continuarão fechados ao público até 18 de maio, no entanto, podem trabalhar através de regimes como take-away ou entregas ao domicílio. Bares e espaços de diversão noturna estarão encerrados até nova ordem.

DESPORTO
Os ginásios e outros equipamentos desportivos estão sem data para a sua reabertura ao público. O desporto ao ar livre está autorizado mas com distanciamento obrigatório entre os utilizadores do espaço público. Na água, o desporto apenas é permitido nas praias e com muitas restrições por parte das autarquias e capitanias.

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