Decretada nova renovação do Estado de Emergência e restrições em vigor para o Natal e Ano Novo. Primeiro-ministro António Costa anuncia medidas ao país.
São quatro os patamares de risco de infeção. Guimarães continua a ser um dos 35 concelhos em situação de risco extremo e com medidas mais apertadas.
Mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, e a obrigação de recolhimento obrigatório entre as 13:00 e as 5:00 do dia seguinte, nos fins-de semana de 12 a 13 de dezembro e de 19 a 20 de dezembro.
O Governo anuncia que, graças às medidas em vigor, os números são mais animadores e há um maior controlo do vírus. A taxa R está abaixo de 1%, porém é preciso cautela. Continua a haver um número elevado de internados em enfermaria, unidade de cuidados intensivos e da taxa de mortalidade.
Há um alívio das medidas para o Natal e Ano Novo, sujeitas a reavaliação da situação no dia 18 de dezembro. A manter-se esta melhoria, as medidas em vigor serão as seguintes:
NATAL
-Possibilidade de circulação na via pública e entre concelhos: noite de 23 para 24 de dezembro a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito; dia 24 e 25 de dezembro é permitida a circulação até às 02:00 da manhã do dia seguinte; e no dia 26 é permitida até às 23:00.
-A restauração poderá estar aberta para os almoços de 24 e 25 de dezembro. E nas noites de 24 e 25 de dezembro poderá funcionar até à 01:00. No dia 26 de dezembro os almoços são permitidos até às 15:30
ANO NOVO
-Proibida circulação entre concelhos das 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 4 de janeiro. Na noite de ano novo, a circulação na via pública é permitida até às 02:00, e no dia 1 de janeiro até às 23:00. No entanto, estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público, assim como ajuntamentos na via pública para mais de 6 pessoas.
-Na noite da passagem de ano a restauração poderá funcionar até à 01:00 e no dia 1 de janeiro são permitidos almoços até às 15:30.