Revéllon condicionado, regresso do teletrabalho e bares encerrados entre as novas medidas

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Entrariam apenas nos primeiros dias de janeiro mas o aumento de casos de covid em Portugal levaram o governo a decretar medidas mais cedo. A partir do dia 25 de dezembro há novas regras com possibilidade de festas de passagens de ano.

A antecipação das medidas sociais restritivas vão entrar em vigor a partir do dia 25 de dezembro, ao invés do dia 2 de janeiro. O aumento de casos, não só na Europa como também em Portugal, levou o governo a ponderar novas condições à circulação de pessoas em território português. População terá agora 6 testes gratuitos por mês.

Apesar dos encerramentos de creches, ATLs, discotecas e bares, o Primeiro-Ministro garantiu que haverá apoios para estes setores. Quanto ao setor dos serviços, o teletrabalho será obrigatório, se for possível, e os recintos desportivos terão agora decisão de público consoante a DGS.

Nos primeiros dias de janeiro as decisões deverão manter-se para além do dia 10 de janeiro, tal como havia sido já divulgado nas anteriores medidas que entraram em vigor no passado dia 1 de dezembro.

A PARTIR DO DIA 25 DEZEMBRO
-Teletrabalho obrigatório;
-Encerramento de creches e ATLs;
-Encerramento de discotecas e bares;
-Redução da lotação nos estabelecimentos (1 pessoa a cada 5m);

TESTE NEGATIVO OBRIGATÓRIO
-Estabelecimentos turísticos;
-Casamentos e batizados;
-Eventos culturais e empresariais;
-Recintos desportivos (decisão final da DGS);

DIAS 24, 25, 30, 31 DE DEZEMBRO E 1 DE JANEIRO
-Teste negativo para restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
-Proibição de ajuntamentos na via pública (10 pessoas);
-Proibição de bebidas alcoólicas na via pública;

AUTOTESTES SUPERVISÍONADOS VÁLIDOS EM
-Restaurantes;
-Estabelecimentos turísticos;

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